Banco Central aprovou regra que exige informações, por exemplo, valor da taxa de juros acumulados e limite de crédito no extrato do cheque especial
Nesta última semana o Banco Central aprovou uma nova regra para o cheque especial que exige uma série de informações no extrato para MEIs e pessoas físicas. As instituições financeiras devem disponibilizar as seguintes informações:
· Limite de crédito contratado;
· Saldo devedor na data do fornecimento do extrato;
· Valores utilizados diariamente;
· Valor e forma de apuração da eventual tarifa cobrada pela disponibilização do limite de crédito;
· Taxa de juros efetiva ao mês;
· Valor dos juros acumulado no período de apuração, até a data do fornecimento do extrato;
· Destacar eventual dedução realizada em decorrência da cobrança da tarifa pela disponibilização do limite.
Juros do cheque especial
Em 2019 o Banco Central limitou os juros do cheque especial para 8% ao mês (151% ao ano) que vale desde 6 de janeiro de 2020. Além disso, os clientes tem crédito pré-aprovado de R$ 500,00, e para valores que ultrapassem esse limite, poderá ser cobrado 0,25% no valor excedido. Contudo, para clientes que não querem ser taxados, devem pedir ao banco a isenção ou a redução do valor disponível.
Assim, os bancos que optarem por cobrar a tarifa de disponibilização,terão até 1º de junho de 2020 para se adaptarem as novas regras do extrato do cheque especial. Entretanto, as instituições financeiras que isentarem a tarifa, terão até 1º de novembro de 2020 para começar a seguir a regra.
O Banco Central acredita que com a nova regra do cheque especial que disponibilizará informações mais detalhadas no extrato, é possível oferecer condições adequadas para que os clientes possam acompanhar o uso do crédito e avaliar o impacto das cobranças de juros e tarifas realizadas pelas instituições.