A medida autoriza a prorrogação da suspensão de pessoas nos cadastros negativos pelo tempo que durar o estado de calamidade pública devido ao novo Coronavírus.
A câmara dos deputados aprovou este mês o Projeto de Lei (PL) nº 675/2020 que propõe suspender a inserção de inadimplentes nos cadastros negativos. O texto não permite a inclusão tanto de pessoa física quanto de jurídica no banco de dados dos bureaus de crédito. O prazo é de 90 dias para dívidas a partir do dia 20 de março. Isto é, o período em que foram implantadas medidas para o combate da pandemia que pode ter prejudicado esses devedores. No entanto, o texto autoriza a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça a prorrogar a suspensão pelo tempo que durar o estado de calamidade, que pode ir até 31 de dezembro. A medida foi enviada para sanção do senado federal e aguarda aprovação.
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O projeto tem como objetivo garantir o acesso ao crédito para os consumidores que foram prejudicados pela pandemia. Embora a medida suspenda a inserção de cadastros negativos para a análise de crédito, a intenção é que o devedor, assim que possível, pague as pendências e não entenda que está isento do pagamento.
A medida também determina que o Poder Executivo regulamente e fiscalize para que não haja prejuízo da aplicação de sanções previstas no Código do Consumidor. Caso ocorra descumprimento da lei, o dinheiro será direcionado para medidas de combate ao novo Coronavírus.
Famílias endividadas
Por fim, segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), só no mês de maio deste ano, o endividamento das famílias chegou a 66,5%, um crescimento de 3,1% em relação a 2019. As pendências podem ser de cheque pré-datado, cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, empréstimo pessoal e financiamentos. Contudo, o economista da CNC, Izis Ferreira, responsável pela pesquisa, acredita que a inadimplência não chegou a um patamar alto ainda e que as famílias têm demonstrado grande interesse em manter suas contas em dia.