Programa IRPF 2020 está liberado e os comprovantes de renda fornecido pelos empregadores devem ser enviados até 28/02, os documentos irão prevenir o preenchimento de dados incorretos ou sonegação de impostos das pessoas físicas.
As empresas e as instituições financeiras terão até essa sexta-feira, 28/02, para enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimento referente ao ano passado. Os documentos serão utilizados para o preenchimento da declaração de Imposto de Renda de 2020. Além disso, os documentos servem para a Receita Federal verificar se o contribuinte preencheu dados errados ou se sonegou impostos. Entretanto, caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou gerente da instituição financeira. O prazo para a declaração de Imposto de Renda começa dia 02/03 e vai até 30/04.
Comprovante de renda
Os documentos fornecidos pelos empregadores podem ser enviados por e-mail ou por meio de aplicativos em dispositivos móveis. Estes comprovantes precisam detalhar informações como os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido pela fonte. Além disso, se houverem aportes para o plano de saúde coletivo e Previdência Complementar da empresa, é necessário disponibilizar no documento. E caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição financeira, deve obter os comprovantes de todas elas.
Segundo as informações divulgadas pelo portal eletrônico Diário do Comércio, para preencher a declaração de Imposto de Renda você deve acessar:
O Programa Gerador IRPF 2020 está liberado e disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) que permite o preenchimento por meio do computador.
Meu Imposto de Renda – App usado para entrega do Imposto de Renda por meio de dispositivos móveis como tablets e smartphones, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.
e-CAC – Por meio do computador também é possível acessar o “Meu Imposto de Renda”, que está disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita. No entanto, para acessar o e-CAC é preciso ter certificado digital.
É importante ressaltar que a multa é de 1% ao mês de atraso. E será calculada sobre o Imposto de Renda para o contribuinte que apresentar a declaração após o prazo de 30 de abril.