Lei do Cadastro Positivo 2019: quais são as novas mudanças?

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Lei do Cadastro Positivo 2019

A lei 12.414 do Cadastro Positivo entrou em vigor em julho do ano passado, assim, foram feitas algumas mudanças no sistema de crédito que conhecemos atualmente. Pensando nisso, nós da Protector Brasil iremos explicar sobre a lei do Cadastro Positivo 2019: quais são as novas mudanças.

Inserção automática no sistema

A partir da lei do Cadastro Positivo, todas as pessoas físicas e jurídicas maiores de 18 anos estarão incluídas automaticamente no sistema e se quiserem sair, basta solicitar a exclusão que pode ser feita contatando um birô de crédito que se responsabilizará em avisar os outros birôs.

Além disso, os birôs de crédito têm a função de notificar a população sobre as mudanças no Cadastro Positivo, seja por SMS, e-mail ou carta. Estas empresas precisam informar ao Banco Central todas as pessoas contatadas e que receberam a mensagem, por meio da taxa de abertura. Após a confirmação de entrega do comunicado, os cadastrados terão 30 dias para confirmar a inclusão ou exclusão da base de dados, contudo os que não solicitarem sua exclusão, serão agregados automaticamente.

Os birôs também irão precisar apresentar ao Banco Central as pessoas físicas e jurídicas que não foram comunicadas, seja por falta da localização ou por não terem confirmação da entrega do comunicado.

Veja também “Como os birôs compõem o Score do Cadastro Positivo?”.

Envio de dados de pagamento

O Banco Central, responsável por gerenciar as regras do Cadastro Positivo, determinou que toda e qualquer empresa que realize pagamento a crédito, boleto ou crediário sejam elas companhias de telefonia, bancos ou varejistas, devem por lei, enviar os dados de pagamento de todos os clientes para os Birôs de crédito. Portanto estas serão as fontes de informações do Cadastro Positivo.

Por ser um direito do consumidor, que o comportamento de pagamento seja enviado aos Birôs de crédito e estejam disponíveis para análise, as empresas que não enviarem as informações poderão ser denunciadas ao Procon.

Tempo na base de dados 

O registro de dados de pagamento ficará disponível no Cadastro Positivo durante 15 anos. Quando a pessoa física ou jurídica acaba de ser incluída no sistema, é possível ter informações dos últimos 12 meses do comportamento de pagamento.

O Cadastro Positivo será uma aba a mais na consulta durante a análise de crédito. Além disso, é importante lembrar que o cadastrado tem o direito de proibir qualquer empresa de enviar seus dados. Sendo assim, só será disponibilizado os dados das fontes que a pessoa física ou jurídica optar. Entretanto, essas proibições ficarão visíveis no momento da consulta.

Veja também nosso eBook gratuito de “Tudo o que você precisa saber sobre o novo Cadastro Positivo”.


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