O protesto e a negativação são atos formais que oferecem a comprovação de uma dívida de uma pessoa física ou jurídica na consulta de CNPJ. Ambas ações são muito importantes para a decisão de concessão de crédito, por isso, falaremos hoje sobre as diferenças entre negativação e protesto. Mas antes, vamos entender melhor o que é cada ação e qual o passo a passo de cada uma.
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Como funciona a negativação
Para negativar, o credor precisa entrar em contato com um bureau de crédito e enviar provas de que o devedor não pagou a dívida, com isso o devedor receberá uma carta avisando da negativação. Caso não efetue o pagamento, estará negativado em todos os bureaus de crédito.
Na consulta, o tópico de negativação irá disponibilizar o nome do credor, seja pessoa física ou jurídica, o valor da pendência e a data da negativação. Essa informação normalmente está em todas as consultas, pois é um dos dados que as empresas mais querem saber sobre os clientes.
Como funciona o protesto
Semelhante a negativação, o protesto também é uma dívida, porém a diferença entre ambos é que o protesto é uma ação judicial. O credor precisa comprovar a dívida em um cartório com documentos como nota fiscal ou cheque sem fundo, assim como na negativação. Com essa ação confirmada, o cartório envia uma carta de cobrança ao devedor que deve quitar a pendência em até 03 dias. Caso não efetue o pagamento dentro do prazo, o nome do devedor estará protestado em todos os bureaus de crédito.
A consulta do protesto disponibiliza tanto a data quanto o valor do protesto. Porém, diferentemente da negativação, não mostra quem protestou esse devedor. O protesto é tão importante quanto a negativação, visto que ambos mostram as dívidas dos últimos 5 anos do consultado.
Mas afinal qual a diferença entre protesto e negativação?
Embora a negativação seja um movimento de cobrança que proporciona maior flexibilidade por ser uma ação que possibilita uma negociação maior entre credor e devedor, é preciso ter cuidado, pois negativar indevidamente uma pessoa, pode gerar processos e ações judiciais.
Além disso, diferentemente do protesto, a negativação gera custos mais baixos, isto é, por menos de R$ 10,00 o credor consegue negativar um CNPJ ou um CPF independente do valor da dívida. Sem contar que para dar baixa na cobrança não precisa pagar nenhum custo excedente.
Em contrapartida, a taxa cobrada para realizar um protesto é definida de acordo com o valor total da dívida. Cada passo a passo feito para realizar o protesto possui mais custos inclusive para o devedor que para quitar a pendência e tirar o nome do protesto precisa pagar mais uma taxa determinada pelo cartório. Outro ponto que diminui as vantagens do protesto é a burocracia e a falta de flexibilidade. O processo de cobrança é mais longo e não permite uma negociação da dívida, que poderia facilitar o pagamento, pois muitas vezes o devedor não tem dinheiro para pagar toda a dívida de uma vez ou não tem o valor da taxa do protesto. Portanto, a negativação possibilita resolver rapidamente essa pendência sem desgastar a relação do cliente com a empresa.
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