Os débitos junto à União superam R$ 1,4 trilhão. Pessoas físicas, micro ou pequenas empresas terão prazos maiores para renegociação das dívidas
A medida provisória (MP do Contribuinte) assinada ontem, 16, pelo presidente Jair Bolsonaro, irá auxiliar a renegociação das dívidas de 1,9 milhão de inadimplentes, cujo débito é de 1,4 trilhão junto à União. A ideia é que pessoas físicas, micro ou pequenas empresas tenham mais tempo e menores taxas de juros para quitarem suas dívidas.
O desconto pode chegar em até 70%, mas, somente em multas, encargos ou juros. O valor principal da dívida será mantido. A medida permite que o devedor tenha entre 84 a 100 meses para quitar todo o valor.
Entretanto, para ter esse direito, primeiro será analisado se o inadimplente tem condições de quitar a dívida sem parcelamento ou se o devedor é uma fraude.
Diferentemente do Refis que é o apenas o parcelamento de dívidas, a Medida Provisória do Contribuinte oferece mais dialogo entre os envolvidos, buscando uma renegociação e um bom negócio tanto para o devedor quanto para a União.
A medida provisória tem valor de lei, entretanto, precisa sem aprovada em 120 dias por deputados e senadores. Caso contrário perde a validade.