O crédito do tarifa sobre cheque especial não poderá ultrapassar o valor de 500 reais. E para montantes que passem do limite, será cobrado 0,25% por mês no valor excedido
O Banco Central determinou um limite de juros de 8% ao mês para o cheque especial, cerca de 150% ao ano. Sendo que, no mês de outubro deste ano o juro do cheque especial fechou com 305,8% ao ano, equivalente a 12,38% ao mês. Além disso, o crédito disponível do cheque especial também será limitado, sendo de no máximo 500,00 reais. No entanto, para valores que ultrapassem esse montante, será cobrada uma taxa mensal de até 0,25% sobre o valor excedido. O novo limite começará a valer a partir de 6 de janeiro de 2020.
Roberto Campos, presidente do Banco Central, explica que a formação da taxa de juros do cheque especial está muito desconectada do custo marginal. Ele também aborda a questão de que quem paga esses juros altos é a população que possui uma renda menor.
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Portabilidade
O Conselho Monetário Nacional determinou a inclusão da portabilidade de crédito para o Cheque Especial, um recurso que permite a transferência de dívidas para outras instituições bancárias que cobram taxas de juros mais baixas. Esta mudança irá valer a partir de abril de 2020.
Contudo, a Febraban criticou o limite da taxa de juros do cheque especial a 8% ao mês. A instituição acredita que é preocupante o tabelamento de preços de qualquer espécie, pois isso pode desestimular a concorrência que é sempre mais interessante ao mercados e aos consumidores.
As instituições bancárias, devido ao Cheque Especial ser um recurso pensado para emergências e de fácil acesso ao público, tem o costume de cobrar juros mais altos.