As novas medidas para desburocratizar o fechamento, modificação ou abertura de empresas entra em vigor a partir de primeiro de julho.
Nesta última semana foi publicado no Diário da União a revogação de 56 procedimentos obrigatórios para abertura, alteração ou exclusão de empresas. A mudança faz parte de um processo de desburocratização implementado pela Lei de Liberdade Econômica. A medida atende ao decreto 10.139/2019 e passará a valer a partir de primeiro de julho. Todas as normas associadas a abertura, modificação ou fechamento das empresas ficarão concentradas a um único documento. Essa medida inclui o Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), sociedades empresárias e cooperativas. A seguir veremos as principais alterações feitas.
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Nome da empresa
Antes, na abertura de uma nova empresa, caso o nome fosse considerado incomum, deveria ser analisado de maneira isolada. Entretanto, com a nova medida, o nome pode ser formado por qualquer palavra da língua nacional ou estrangeira, sendo assim, não é preciso indicar o nome da empresa no EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) e das sociedades. Além disso, a denominação passará a ser verificada por inteiro, independentemente da circunstância a fim de agilizar o processo.
Reconhecimento de firma
A nova medida dispensa o reconhecimento de firma e autenticação de cópia de documentos por Cartórios documentos apresentados no âmbito da Junta Comercial. Assim, o contador, deve apresentar declaração de autenticidade.
Integração do capital EIRELI
Com a alteração, além de ser permitido a mudança de prazo ou redução dos recursos para a integração do capital social, o valor que exceder o mínimo (100 salários mínimos) exigido para a integralização do EIRELI poderá ser integrado em data futura.
Ampliação do registro automático
Agora os atos de constituição, alteração e exclusão de empresário individual, EIRELI e Sociedade Limitada, deverão ser aprovados automaticamente quando os empreendedores optarem pelos padrões estabelecidos pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI).
Quotas preferenciais com restrição de voto
Antes, mesmo que o Código Civil admitisse a existência de quotas desiguais, era entendido que esta parte se referia somente ao valor das cotas e não a restringir o voto na Sociedade Limitada. No entanto, com a nova medida será permitido que os sócios estipulem quotas preferenciais nas quais será possível anular ou limitar o direito a voto. Essa alteração pode ajudar na estruturação de novas empresas, novos tipos de investimento, financiamento, facilitando ainda mais a integração para Sociedades Limitadas.
As mudanças visam facilitar e flexibilizar o processo burocrático de empreendimento no país. Caso tenha alguma dúvida pode entrar em contato com a DREI por meio do site drei@mdic.gov.br. E clique aqui para ter acesso ao material na íntegra