A proposta começa a valer a partir de 15 de julho e possibilita para pessoas físicas e jurídicas parcelas em até 145 vezes e 84 vezes respectivamente.
Nesta última semana a Advocacia Geral da União (AGU) publicou no Diário Oficial da União uma portaria, documento de instruções administrativas oficiais, que regulamenta a negociação de dívidas tributárias entre a Administração Pública e as pessoas físicas e jurídicas. O intuito do documento é facilitar o pagamento de dívidas vistas como de difícil recuperação ou irrecuperáveis. As negociações podem chegar em até 70% de desconto e a proposta começa a valer a partir do dia 15 de julho.
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Critérios para pessoa física e jurídica
As propostas podem ser oferecidas tanto pela Procuradoria quanto pelo devedor. As pessoas jurídicas podem dar entrada de 5% do valor. Além disso, possuem a opção de pagar o restante em apenas uma parcela, com 50% de desconto, ou em até 84 meses com redução de 10% da dívida.
Em contrapartida, As pessoas físicas também podem dar entrada de até 5% do valor e optar em pagar a dívida em parcela única, com 70% de desconto, ou em até 145 meses com redução de 10% do valor.
Para classificar as dívidas de difícil recuperação é levado em consideração critérios como:
- O tempo de cobrança;
- Capacidade de pagamento;
- Perspectiva de êxito das estratégias administrativas e judiciais de cobrança;
- E se o CPF ou CNPJ possui parcelamentos ativos.
Por fim, o diretor do Departamento de Patrimônio Público e Probidade da PGU, Vanir Fridriczewski explica a proposta. Ele diz que o objetivo é regularizar a situação dos devedores tanto por conta da recuperação do dinheiro quanto para reinserir essas pessoas físicas e jurídicas de volta no mercado de crédito para fomentar a economia.