Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD: Saiba quais são os novos direitos dos titulares dos dados

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Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.  Homem sorrindo, sentado em frente ao laptop e com um lápis na mão.
Homem sorrindo e escrevendo

Após 18 meses de adaptação, a Lei Geral de Proteção de Dados entra em vigor neste mês de agosto. O tempo de adaptação foi dado para que as empresas pudessem se ajustar a essa nova realidade.  A lei tem como intuito garantir o direito à privacidade das pessoas e, para isso, agora é necessário qualquer instituição que utilize esses dados, tenha permissão. Quer estar preparado para essas novas mudanças? Vamos explicar hoje, com base em informações da Confederação Nacional da Indústria (CNI), quais são os direitos dos titulares dos dados.

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Direitos dos titulares dos dados 

O primeiro direito essencial do dono dos dados é saber qual será a finalidade do uso dessas informações. Além disso, eles devem ter acesso facilitado a esse material, podendo corrigir dados divergentes e atualizá-los quando necessário. Outra garantia que o proprietário do dado deve ter é a possibilidade de tornar essas informações anônimas, bloqueados ou excluídos, isto é, a qualquer momento o fornecedor desse material pode cancelar a permissão e excluir suas informações dos bancos de dados da empresa.

O titular também pode ter a possibilidade de fazer a portabilidade de suas informações pessoais para outro tipo de organização, assim como ele pode pedir a exclusão de dados que não tenham sido coletados com seu consentimento. O proprietário dos dados deve ser notificado que tem a  opção de não fornecer suas informações, caso ele não saiba, a empresa pode estar agindo de maneira ilegal.

É importante lembrar que há algumas ressalvas na permissão da coleta desses dados como processo judicial ou administrativo, realização de estudos por órgão de pesquisa, administração pública, proteção da vida e proteção de crédito. Em todas essas situações listadas acima não é, necessariamente, obrigatória a permissão do titular.

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Cancelamento do tratamento de dados 

Como foi dito anteriormente, o dono das informações pode cancelar a permissão de uso dos dados. Mas, além dessa situação, há outras razões em que o acesso a esses dados pode ser cancelado. Caso a finalidade na qual o dado coletado seja diferente da realidade, as informações não podem mais ser utilizadas, assim como se a permissão ultrapassar o prazo no qual foi acordado. Por fim, se o titular quer ser tratado em anonimato e seus dados são expostos, essa também é uma razão para cancelamento do uso.

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