Devido a atual situação do país, as empresas estão vendendo menos e, por isso, possuem maior dificuldade para cumprir todas as dívidas do negócio. Pensando nisso, foram criadas algumas autorizações temporárias nas leis trabalhistas e tributárias a fim de ajudar os pequenos empresários a enfrentar a crise. Teremos aqui um compilado dessas mudanças temporárias nas leis trabalhistas autorizadas pelo governo.
Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou para o dia 30 de junho de 2020 o prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis e Da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano de 2019.
O pagamento de tributos do Simples Nacional será adiado por 6 meses. Mas a mudança não se aplica a fatura de março, pois corresponde ao mês de fevereiro. O vencimento de abril será remanejado para outubro de 2020. Veja o novo cronograma abaixo.
I – Período de Apuração Março/2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
II – Período de Apuração Abril/2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
III- Período de Apuração Maio/2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.
Home Office
Entre as mudanças nas leis trabalhistas foi permitir que o empregador mude o regime de trabalho adotado na empresa para home office sem aviso prévio e sem acordo coletivo, embora essa implementação precise ser informada ao funcionário com 48 horas de antecedência.
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Férias coletivas e individuais
As férias coletivas também não irão necessitar de um aviso prévio e nem de acordo coletivo, segundo a MP 927/20. E os colaboradores que terão férias coletivas deverá ser informado com 48 horas de antecedência.
Além disso, o empregador poderá dar férias individuais aos funcionários desde que avise com 48 horas de antecedência. Os trabalhadores que pertencem ao grupo de risco precisarão ser priorizados na antecipação das férias. Sendo que o período de recesso não poderá ser inferior a 5 dias corridos. O pagamento da remuneração das férias concedidas poderá ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao início do recesso.
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Banco de horas e FGTS
A compensação das horas poderá ser feita ao longo de um período de até 18 meses, contando da data de encerramento do estado de calamidade pública.
Por fim, está suspensa a exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.
Fonte: Diário do comércio