A suspensão da negativação pode permitir um superendividamento para os brasileiros e gerar insegurança aos credores, segundo o presidente.
Nesta semana o presidente vetou o Projeto de Lei 675/2020 que propõe suspender a inserção de inadimplentes nos cadastros negativos. A medida autoriza a prorrogação da suspensão de pessoas físicas e jurídicas nos cadastros negativos por 90 dias a partir do dia 20 de março. Além disso, o texto permitia que a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça a prorrogar a suspensão pelo tempo que durar o estado de calamidade pública devido ao novo Coronavírus.
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Justificativas
A seguir temos uma das justificativas do presidente que foram encaminhadas ao Congresso. “A propositura legislativa gera insegurança jurídica ao possibilitar a revisão de atos e relações jurídicas já consolidadas em potencial ofensa à garantia constitucional do ato jurídico perfeito previsto na Constituição”, explica Bolsonaro.
Por fim, uma outra argumentação utilizada por Bolsonaro é a possibilidade de prejudicar o mercado de crédito caso suspenda por um longo período um instrumento de combate a inadimplência que proporciona maior segurança ao credor. Portanto, com essa suspensão ele acredita que poderia estar gerando um incentivo à inadimplência e estaria permitindo o superendividamento.